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2021-07-24 – Suspensão do Hino de Campanha

Durante esta semana, na passada terça-feira dia 20, foi conhecida a condenação de Fernando Figueira, mais conhecido como DJ Mastiksoul, em tribunal de primeira instância, pelo crime de violência doméstica contra a sua ex-companheira.

Nessa sequência foi ontem igualmente divulgado que o processo se encontra em fase de recurso, aguardando assim o trânsito em julgado após decisão final que venha a ser proferida pelos Tribunais Superiores.

Perante estes factos foi a nossa candidatura contactada por alguns órgãos de comunicação social.

Sobre este assunto, esta é a nossa posição que agora comunicamos:

1. A coligação eleitoral DAR VOZ À AMADORA encomendou um trabalho – a composição de um hino para a nossa campanha – a Fernando Figueira, mais conhecido como DJ Mastiksoul, um artista profissional com amplo reconhecimento na cena artística nacional;

2. Este artista é aliás responsável por muitas outras canções e trabalhos, e também por hinos compostos para outras campanhas, de outros partidos políticos;

3. A encomenda e pagamento desse trabalho foi efetuada antes desta condenação ter sido por nós conhecida;

4. Este trabalho foi-nos entregue pelo artista no passado dia 7 de julho, e foi logo pago integralmente;

5. No entanto, e em face deste processo judicial, e atendendo à gravidade da questão que nele é controvertida, decidimo-nos por suspender a utilização deste Hino, que de resto não foi por nós ainda utilizado – isto também porque o hino de uma campanha deixa de servir o seu propósito quando (por fatores inteiramente alheios à candidatura) é o seu compositor que passa a ser o seu foco, desviando assim a atenção das pessoas da sua mensagem e música.

Nós encomendámos, portanto, um trabalho a um artista profissional. Trabalho esse que foi concluído e que já pagámos.

É ainda importante que fique claro: a candidata Suzana Garcia não se substituirá aos tribunais nem tecerá a este respeito quaisquer outras considerações. Não violará o código deontológico a que está vinculada como Advogada, nem proferirá declarações que, ainda que possam ser populares em contexto eleitoral, violariam agora o princípio constitucional da presunção de inocência. De resto a sua reputação profissional e cívica sobre o combate ao crime da Violência Doméstica – um crime particularmente grave e absolutamente intolerável em sociedade – dispensa quaisquer apresentações.

Ao suspendermos a utilização deste hino alertamos, no entanto, para os potenciais perigos que poderá constituir a imposição da Cultura de Cancelamento para as sociedades liberais e democráticas, naquilo que poderá tornar impossível a fruição da liberdade intelectual e artística a que todos temos direito.

Amadora, 24 de Julho de 2021

A Direção de Campanha

2021-07-24.

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